segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Oficina de Nivelamento Compartilhada

Estão abertas as inscrições para a primeira atividade da Escola de Formação Cidadã. 

A capacitação é voltada a lideranças de organizações populares, movimento sociais e servidores do governo que atuam no atendimento a demandas coletivas da população.

A inscrição é gratuita e haverá certificados. A Oficina será realizada nos dias 01, 02 e 03 de setembro de 2015 no Memorial Darcy Ribeiro- ao lado da Reitoria da UnB (Beijodramo-L4 Norte) 

Inscreva-se no link abaixo:

https://docs.google.com/forms/d/1k0NRbrZgGWPJub_7BNYVs2h0We4XFk2yDLCK-JbRtBQ/viewform?usp=send_form

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Colegiados Setoriais: coordenadores e secretários-executivos

Resgatando a memória dos Colegiados Setoriais, segue abaixo a portaria publicada na página 30 do Diário Oficial do DF de 12/12/14 com a nomeação dos coordenadores, secretários-executivos e comitê gestor dos Colegiados.


PORTARIA Nº 86, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre o Comitê Gestor dos Colegiados Setoriais de Cultura e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 11, incisos XIV, do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros do Comitê Gestor dos Colegiados Setoriais de Arte e Cultura do Distrito Federal, conforme previsto no Art. 2º do Regimento Interno dos Colegiados Setoriais de Arte e Cultura do Distrito Federal, publicado no DODF de 12 de junho de 2014.

Art. 2º Compõem o Comitê Gestor dos Colegiados Setoriais de Arte e Cultura do Distrito Federal as seguintes pessoas:

ARTE URBANA
Cirilo de Albernaz Quartin (coordenador)

ARTES VISUAIS
Flavia Isa Obino Boeckel (coordenador)

ARTE E TECNOLOGIA
Luiz Carlos Vitória Silva (coordenador)
Leci Maria de Castro Augusto Costa (secretário-executivo)

ARTESANATO
Adonai Pereira Ferreira (coordenador)

AUDIOVISUAL
Adriano de Angelis Moura Andrade (coordenador)

CIRCO
Liane Maria Muhlemberg (coordenador)
Pedro Martins (secretário-executivo)

CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS
Francisco Simões de Oliveira Neto (coordenador)
Marcelo Simon Manzatti (secretário executivo)

DANÇA
Verena Santiago Ferreira de Castro (coordenador)
Yara de Cunto (secretário-executivo)

FOTOGRAFIA
Fernando Bizerra da Silva (coordenador)
Eraldo Peres da Silva (secretário-executivo)

MUSICA
Alvaro Henrique Siqueira Campos Santos (coordenador)
Rênio Studart Quintas (secretário-executivo)

MODA
Woslanny Katharine Rodrigues de Souza (coordenador)
Mariana Morais Lessa (secretário-executivo)

TEATRO
Sheila Cristina S. Campos (coordenador)
Dayse de Hansa Nogueira Lima (secretário-executivo)

LIVRO, LEITURA E BIBLIOTECAS
Cleide Cristina Soares (coordenador)
Aníbal Araújo Perea (secretário-executivo)

Art. 3º A Coordenação do Comitê Gestor dos Colegiados Setoriais de Arte e Cultura do Distrito Federal, conforme o art. 4º, parágrafo 1º, será composto:
Representando a sociedade civil: Marcelo Simon Manzatti e Cleide Cristina Soares.
Representando a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal: Nelson Ventura Gilles, matricula 260076-5.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Seguindo o Dinheiro


Os Colegiados Setoriais de Cultura do DF estão atuantes. Apesar de tudo, iniciamos uma discussão sobre o fomento à cultura no Banco Regional de Brasília - BRB. Outras virão. Os Colegiados Setoriais de Cultura continuarão atuando em prol do setor no DF.

Na foto, da esquerda pra direita, Alvaro Henrique, Sheila Campos, Orianna Ornella, Cleide Soares, Raul Ernesto Ballesta, Dedé, Márcio Apolinário, Marcos Linhares, Kazuo Okubo.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

membros do governo no Conselho de Cultura do DF

Foi publicada na página 37 do Diário Oficial do Distrito Federal de 26 de Março de 2015
a nomeação dos membros do governo do Conselho de Cultura do DF. Segue a publicação:

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, Incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Art. 4, da Lei nº 111, de 28 de junho de 1990, alterado pela Lei Complementar nº 2.517, de 31 de dezembro de 1999, RESOLVE:
DESIGNAR JOHANNE ELIZABETH HALD MADSEN para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Cultura do Distrito Federal – CCDF, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal, com mandato de 02 anos, a contar da publicação. DESIGNAR JOCELINE GOMES SILVA CUNHA para exercer a Função de Membro Suplente, da Titular JOHANNE ELIZABETH HALD MADSEN, do Conselho de Cultura do Distrito Federal – CCDF, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal, com mandato de 02 anos, a contar da publicação.
DESIGNAR CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE XAVIER para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Cultura do Distrito Federal – CCDF, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal, com mandato de 02 anos, a contar da publicação.
DESIGNAR ELIZABETH PEREIRA DA SILVA para exercer a Função de Membro Suplente do Titular CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE XAVIER, do Conselho de Cultura do Distrito Federal – CCDF, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal, com mandato de 02 anos, a contar da publicação.
DESIGNAR CLERI FICHBERG para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Cultura do Distrito Federal – CCDF, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal, com mandato de 02 anos, a contar da publicação.
DESIGNAR ANABEL SOUSA LIMA para exercer a Função de Membro Suplente da Titular CLERI FICHBERG, do Conselho de Cultura do Distrito Federal – CCDF, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal, com mandato de 02 anos, a contar da publicação. DESIGNAR MARCOS SÍLVIO PINHEIRO, como Membro Nato representante da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
DESIGNAR LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS, como Membro Nato representante da Secretaria de Cultura do Distrito Federal.
DESIGNAR MARIANA SOARES RIBEIRO, como Membro Nato representante da Subsecretaria de Políticas Culturais, da Secretaria de Cultura do Distrito Federal.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Alteração do Cronograma das Rodadas de Negócio da Lei de Incentivo à Cultura do DF

Em função da grande demanda, a Secretaria de Cultura do DF e a BSB Criativa Birô alteraram o cronograma da Rodada de Negócios da Lei de Incentivo à Cultura (LIC). Seguem as novas datas:

Dia 15/09/15 – As propostas pré-selecionadas pelas empresas serão publicadas no site da Secretaria de Cultura.

Dia 23/09/15 – Data para as apresentações das propostas selecionadas na Rodada de Negócios.

Mais informações em www.cultura.df.gov.br e www.sufic.df.gov.br.

 

UnB contrata professor visitante de piano

A UnB contrata professor visitante de piano. Segue edital abaixo

EXTRATO DO EDITAL No - 316, DE 12 DE AGOSTO DE 2015
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR V I S I TA N T E
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB torna público que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção pública simplificada para contratação de PROFESSOR VISITANTE nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei n. 9.849, de 26/10/99, Lei n. 12.425, de 17/06/2011, Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, conforme discriminação a seguir:

1. DA SELEÇÃO
O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, de acordo com as seguintes instruções:
1.1 PROFESSOR VISITANTE
1.1.1 Área: Piano Requisito Básico: ser portador do título de doutor em Música, no mínimo, há 2 (dois) anos; ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos, conforme estabelece o parágrafo 7º, do artigo 2º, da Lei n. 8.745/93.
Unidade de Lotação: Departamento de Música- MUS, Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.910-970. Telefone: (61) 3107-1183 E-mail: musica@unb.br
Regime de Trabalho: 40 horas.
Remuneração: R$ 5.806,17 (Cinco mil oitocentos e seis reais e dezessete centavos).
Vaga: 1 (uma).
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição será realizada pelo (a) candidato (a) interessado (a) ou por meio de procuração, exclusivamente, na Secretaria da Unidade de Lotação a que se destina a vaga, nos dias 19 a 28 de Agosto, no horário de 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) cópia do documento de identificação. No caso de candidato (a) estrangeiro (a), deverão apresentar o passaporte; b) currículo vitae, devidamente comprovado; c) ficha de inscrição, preenchida e assinada.
3. DA AVALIAÇÃO
3.1 A avaliação poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae, em conformidade com o § 2º do Art. 3 da Lei N. 8.745/93
3.2 Para atender necessidades específicas de áreas das Unidades de Lotação, a Banca Examinadora poderá incluir outros critérios de avaliação que serão informados aos candidatos, após o período de inscrição.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, bem como suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
4.2 O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contando a partir da data da publicação do Edital de Homologação de Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU).
4.3 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno.
4.4 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I).
4.5 É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
4.6 As demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação onde os candidatos realizarão a inscrição e no site do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), disponível no endereço eletrônico h t t p : / / w w w. d g p . u n b . b r.

MARIA ÂNGELA GUIMARÃES FEITOSA
Decana

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Mais uma vez, são convocados suplentes para o Conselho de Cultura

Pela terceira vez em doze meses, é publicada uma portaria pedindo indicação de nomes para suplentes ao Conselho de Cultura.

Segue a íntegra da portaria.

PORTARIA Nº 57, DE 07 DE AGOSTO DE 2015


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de indicação de nomes para compor o Conselho de Cultura do Distrito Federal, na qualidade de Suplente, representando a sociedade civil e artística, nos termos da Lei 111/1991, que criou o referido Conselho, RESOLVE:

Art. 1º Abrir prazo para apresentação de indicação para compor o Conselho de Cultura do Distrito Federal, na qualidade de Suplente, da área de Artes Visuais e Música e Titular na área de Dança, até o dia 24 de agosto de 2015, às 18 horas, na sede da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, como representantes da sociedade civil e artística local.

Art. 2º Poderão apresentar propostas as Entidades representativas, bem com o colegiado Setorial correspondentes à área de Artes Visuais, Música e Dança, devidamente formalizada.

Art. 3º As propostas deverão ser endereçadas ao Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal e entregues no Protocolo Geral do Edifício Sede da Secretaria, sito à SDN Via N-2 - Anexo do Teatro Nacional Claudio Santoro, CEP 70.070-200, Brasília - DF.

Art. 4º As propostas deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos: a) Carta de indicação, com lista tríplice para o cargo, sem rasuras ou emendas, assinada pelas Entidades e representante do Colegiado Setorial, com timbre, endereço e endereço eletrônico e dos seus indicados; b) Cópia do Estatuto, Regimento Interno, Atas de Eleição e Posse da Diretoria, Ata de Fundação e suas alterações; c) Certidão ou outro documento comprobatório do Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Entidade; d) Currículo, cópia da Carteira de Identidade e CPF dos indicados; f) Carta dos indicados autorizando as Entidades e/ou os Colegiados a indicá-los.

Art. 5º O Colegiado Setorial, da área de Artes Visuais, Música e Dança, deverão dar conhecimento à Entidade representativa da área, para fins de indicação do nome para a composição do Conselho de Cultura do Distrito Federal, na qualidade de Suplente.

Art. 6º A proposta de lista tríplice deverá ser subscrita pelos representantes das respectivas Entidades e dos Colegiados.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria que regulamenta a nomeação de membros da sociedade para a Comissão de Análise de Projetos da LIC

A Secretaria de Cultura do DF publicou uma portaria que regulamenta a nomeação dos membros da sociedade civil para compôr a Comissão de Análise de Projetos (CAP) da Lei de Incentivo à Cultura.

Segue abaixo a íntegra do documento.


PORTARIA Nº 33, DE 28 DE MAIO DE 2015.

Institui as regras para nomeação dos membros da Comissão de Análise de Projetos – CAP, responsável pela classificação dos projetos culturais para concessão de incentivo fiscal.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando a necessidade de estabelecer novos critérios e procedimentos para a composição da Comissão de Análise de Projetos – CAP, em virtude da publicação do Decreto 36.517, de 27 de maio de 2015, que altera o Decreto 35.325, de 11 de abril de 2014, que regulamenta a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º A CAP será composta por oito assentos, ocupados por um membro titular e um suplente cada, distribuídos de forma paritária entre representantes do governo e da sociedade civil.
Parágrafo único. O tempo de mandato de até 1 (um) ano, prorrogável por mais até 1 (um) ano.

Art. 2º Os representantes do governo, titulares e suplentes, serão designados pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.
§ 1º A presidência do órgão será ocupada, preferencialmente, por representante da Subsecretaria gestora da política de incentivo à cultura.
§ 2º O membro presidente da comissão, terá, além do seu, o voto de qualidade.

Art. 3º Os representantes da sociedade civil serão indicados pelos Colegiados Setoriais entre seus membros ou não, devidamente formalizados na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os representantes indicados deverão ter conhecimento específico em mais de um segmento previsto no Art. 4º da Lei nº 5.021/13.

Art. 4º Na hipótese dos Colegiados Setoriais não indicarem candidatos em número suficiente para a composição da CAP, na qualidade de titular e suplente, caberá à Secretaria de Estado de Cultura a livre indicação dos respectivos membros.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Cultura publicará, no Diário Oficial do Distrito Federal, a relação dos membros designados e suplentes indicados.

Art. 6º Extraordinariamente, a representação da sociedade civil será realizada por 4 (quatro) membros indicados dentre os designados na Portaria nº 51/14, sendo pelos menos 1 (um) membro do Conselho de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Parágrafo único. O mandato dos membros da sociedade civil indicados no caput terá validade de até 45(quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação.

Art. 7º Ficam revogadas a Portaria SEC nº 41, de 21 de maio de 2014 e a Portaria nº 08, de 02 de março de 2015.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GUILHERME REIS

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Corrupção como Modelo de Negócio

Têm ficado claro que no Brasil a corrupção não é uma falha do sistema, é parte do sistema. As grandes empresas incluem no seu plano de negócios o pagamento a servidores públicos, políticos e partidos para obter favores para si e complicações para seus concorrentes.

É assim que a democracia, um governo do povo e para o povo, se transforma num governo das empresas e para as empresas. Naturalmente, das empresas que pagam.

Ajuda pouco apenas punir quem pegou o dinheiro. Se o corrupto sai da cadeira, outro entra em seu lugar. Mesmo que o novo ocupante tenha ética, o governo é grande, e há outra porta pra bater. Em algum momento alguém aceita uma propina e o ciclo continua.

Por sua vez, quantas empresas conseguem encher uma mala de dinheiro? O número é pequeno. Portanto, é fundamental interromper esse fluxo na origem, e punir severamente os empresários e as empresas que geram a corrupção.

Os meios de comunicação de massa, grandes conglomerados com o desejo de comprar facilidades, têm criado medo na população para justificar uma impunidade generalizada às empresas corruptas. Desemprego e diminuição da atividade econômica estão entre os principais argumentos para justificar que as malas devam continuar sendo recheadas de dinheiro. Ora, em cada setor há também médias e pequenas empresas que não conseguem progredir porque os grandes pagam para que as micro e médias empresas encontrem todo tipo de obstáculo. Destruindo as empresas corruptoras, após um tempo de ajuste dominarão o mercado outras empresas. As que crescerem estarão atentas ao fato que poderão fechar as portas se incluir o pagamento de propina no seu plano de negócio.

Precisamos que o Brasil seja uma democracia de fato, e que o poder do povo seja maior que o das empresas.


segunda-feira, 10 de agosto de 2015

VII CONCURSO NACIONAL DE VIOLÃO FRED SCHNEITER

VII CONCURSO NACIONAL DE VIOLÃO FRED SCHNEITER

Espaço Guiomar Novaes
Sala Cecília Meireles
Rio de Janeiro - 08 e 09 de outubro de 2015
 
Prêmios em dinheiro, acessórios, CDs e troféus

Prova Eliminatória
- “Estudo Nº 1” de Fred Schneiter
- Obra de livre escolha com duração máxima de 4 minutos.


Inscrições de 10 a 17 de AGOSTO de 2015
 
Regulamento, ficha de inscrição, partitura das obras de confronto, prêmios e informações:
www.interkit.com.br/mostrafred

UnB contrata Professor substituto de Música

Universidade de Brasília (UnB) contrata professor substituto de educação musical e estruturação musical

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

"O Pai da Bomba Atômica" - Leitura Dramática

O Teatro Goldoni vai realizar a leitura dramática da peça O LEGÍTIMO PAI DA BOMBA, de Murilo Dias Cesar.

Baseado em documentos americanos da época só agora revelados, o autor apresenta os aspectos humanísticos do físico húngaro Leo Szilard e de sua mulher Gertrude, além da indiferença e da futilidade nas decisões da guerra que acabaram com a vida de mais de 200 mil japoneses.

Murilo mostra como Szilard, que utilizou a projeção geométrica da lenda da criação do xadrez para desenvolver o processo de detonação da bomba, se sente parte culpado pelo genocídio perpetrado por políticos e militares inconscientes de humanidade e pensa no autoextermínio.

No elenco, os atores Juliana Drummond, Léo Gomes, Márcio Minervino e Eduardo Moraes se revezam no texto de vários personagens e são dirigidos por Abaetê Queiroz, que é também o responsável pelos efeitos de luz e som.

A leitura dramática será realizada no Teatro Goldoni – Sala Adolfo Celi, no dia 09/08/2015, domingo, às 20h15, com entrada franca. 

O teatro fica no edifício da Casa d’Italia no endereço EQS 208/209, lote A, em frente à Estação 108 Sul do Metrô.


terça-feira, 4 de agosto de 2015

Alfredo Escande explica "La Escuela de la Guitarra" de Abel Carlevaro

Alfredo Escande é um professor e violonista uruguaio que dá continuidade ao trabalho de Abel Carlevaro, maior professor de violão do século XX.

Numa série de vídeos, Escande explica passo a passo as bases da escola violonística desse grande didata. Técnica, postura de sentar, postura de mãos, e vários outros conceitos estão presentes nessa série de vídeos.

Veja a lista em https://www.youtube.com/watch?v=SYJo6fYItWQ&list=PLS0PMnzYpZKF6mTZJytg3PLq-RlKzB1Zi