A UnB contrata professor visitante de piano. Segue edital abaixo
EXTRATO DO EDITAL No
- 316, DE 12 DE AGOSTO DE 2015
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR
V I S I TA N T E
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB
torna público que estarão abertas as inscrições para o processo de
seleção pública simplificada para contratação de PROFESSOR VISITANTE
nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas
pela Lei n. 9.849, de 26/10/99, Lei n. 12.425, de 17/06/2011, Lei n.
12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485,
de 18/05/2011, conforme discriminação a seguir:
1. DA SELEÇÃO
O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de
vagas já existentes, de acordo com as seguintes instruções:
1.1 PROFESSOR VISITANTE
1.1.1 Área: Piano
Requisito Básico: ser portador do título de doutor em Música, no mínimo, há 2 (dois) anos; ser docente ou pesquisador de
reconhecida competência em sua área; e ter produção científica relevante,
preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos, conforme estabelece
o parágrafo 7º, do artigo 2º, da Lei n. 8.745/93.
Unidade de Lotação: Departamento de Música- MUS, Universidade
de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte,
Brasília/DF, CEP: 70.910-970.
Telefone: (61) 3107-1183
E-mail: musica@unb.br
Regime de Trabalho: 40 horas.
Remuneração: R$ 5.806,17 (Cinco mil oitocentos e seis reais
e dezessete centavos).
Vaga: 1 (uma).
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição será realizada pelo (a) candidato (a) interessado
(a) ou por meio de procuração, exclusivamente, na Secretaria
da Unidade de Lotação a que se destina a vaga, nos dias 19
a 28 de Agosto, no horário de 8h30 às 11h30 e das 14h30 às
17h30.
2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os
seguintes documentos:
a) cópia do documento de identificação. No caso de candidato
(a) estrangeiro (a), deverão apresentar o passaporte;
b) currículo vitae, devidamente comprovado;
c) ficha de inscrição, preenchida e assinada.
3. DA AVALIAÇÃO
3.1 A avaliação poderá ser efetivada em vista de notória
capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do
curriculum vitae, em conformidade com o § 2º do Art. 3 da Lei N.
8.745/93
3.2 Para atender necessidades específicas de áreas das Unidades
de Lotação, a Banca Examinadora poderá incluir outros critérios
de avaliação que serão informados aos candidatos, após o
período de inscrição.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A contratação visa atender à área com carência de docente
do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos
de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos
onde se verifica a vacância, bem como suprir demandas decorrentes
da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites
e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento,
Orçamento e Gestão e da Educação.
4.2 O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses,
contando a partir da data da publicação do Edital de Homologação de
Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU).
4.3 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de
trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos
diurno e/ou noturno.
4.4 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das
carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo
com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I).
4.5 É proibida a recontratação do professor substituto com
base na Lei 8.745/93, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses
do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo
anterior.
4.6 As demais informações encontram-se à disposição dos
interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação onde os
candidatos realizarão a inscrição e no site do Decanato de Gestão de
Pessoas (DGP), disponível no endereço eletrônico
h t t p : / / w w w. d g p . u n b . b r.
MARIA ÂNGELA GUIMARÃES FEITOSA
Decana
Nenhum comentário:
Postar um comentário