sexta-feira, 31 de julho de 2015

Demonstrativo de Despesas da Secretaria de Cultura do DF

Clicando nas imagens abaixo é possível ver o demonstrativo de Receita da Secretaria de Cultura do DF e do Fundo de Apoio à Cultura do DF




quinta-feira, 30 de julho de 2015

Funarte tem editais em diversas áreas

A Fundação Nacional de Arte (Funarte) está com inscrições abertas para 10 editais, nas mais diversas áreas do fazer artístico.

Veja os editais em http://www.funarte.gov.br/editais/

Designados os membros da Comissão de Análise e Projetos para concessão de incentivo fiscal a projetos culturais

Foi publicado no Diário Oficial do DF a Portaria nº 55/2015, no qual o Secretário de Estado de Cultura Guilherme Reis designa os membros da Comissão de Análise de Projetos (CAP), que classificará os projetos artísticos e culturais a serem financiados pela Lei de Incentivo Fiscal.

A CAP será formada por membros representantes do Governo e da Sociedade Civil, de acordo com a legislação em vigor (Decreto nº 36.517/15 e Portaria nº 33/15)

São membros do Governo de Brasília:
a) Thiago Rocha Leandro (membro titular e Presidente da CAP), sendo seu suplente Moema Gomes de Faria;
b) Sérgio Simão Fidalgo (titular), suplente Lucas Magalhães Lopes;
c) Jaqueline Fernandes (titular), suplente Aryane de Jonas Godinho;
d) Mariana Soares Ribeiro (titular), suplente Marinalva Alves de Sousa

São membros da Sociedade Civil, representando os Colegiados Setoriais:
Orianna Ornella , Anibal Perea, Ana Carolina Machado e Alcides Okubo, como membros titulares e Luiz Carlos Vitória Silva, Lucas Rafael Pereira, João Lúcio Bellard Freire, Karita Pereira Da Silva, como membros suplentes.

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Nomeados os Representantes do Governo de Brasília nos Colegiados Setoriais

Foi publicada em 28 de julho de 2015 no Diário Oficial do Distrito Federal a lista dos representados do Governo de Brasília nos Colegiados Setoriais de Arte e Cultura.

COLEGIADO SETORIAL DE DANÇA
Fabiana Marroni Della Giustina; Suselaine Serejo Martinelli

COLEGIADO SETORIAL DE DESIGN
Leo Sodré Araújo; Sandra Soares Costa

COLEGIADO SETORIAL DE TEATRO
Glauber Gonçalves de Abreu; Rodolfo Luiz Costa de Godoi

COLEGIADO SETORIAL DE CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS
Raquel Ribeiro Martins; Vânia Danielle Pacheco Freitas

COLEGIADO SETORIAL DE CIRCO
Celso Pires Araújo; Rogero Torquato de Oliveira

COLEGIADO SETORIAL DE CULTURAS AFRO-BRASILEIRAS
Marcolina de Oliveira Ribeiro; Cristiane Sobral Correa Jesus

COLEGIADO SETORIAL DE ARTE E TECNOLOGIA
Mariel Rosauro Zasso; Webert Oliveira

COLEGIADO SETORIAL DE ARTE URBANA
Rafinha Brito Araújo; Diego Azambuja de Almeida

COLEGIADO SETORIAL DE ARTES VISUAIS
Lúcia Nascimento Andrade

COLEGIADO SETORIAL DE LIVRO, LEITURA E BIBLIOTECAS
Yuri Guimarães Barquette Batista; João Bosco Bonfim

COLEGIADO SETORIAL DE MÚSICA
Jaime Ernest Dias; César Ricardo de Paula

COLEGIADO SETORIAL DE AUDIOVISUAL
Sérgio Ismael Nunes Moriconi; Catarina Verônica Bezerra de Melo Patury Accioly

COLEGIADO SETORIAL DE PATRIMÔNIO
Lilian Branco Campos; Carlos Alberto Ribeiro Xavier

COLEGIADO SETORIAL DE FOTOGRAFIA
Thiago Sabino Alves Pinto; Rui Faquini

Novo Decreto do Fundo de Apoio à Cultura do DF

Após a participação da sociedade e de gestores, foi assinado novo decreto do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal.

Entre as alterações, inclusão da Fotografia, permissão de pagamento via transferência eletrônica, menor exigência documental, incentivo à transversalidade das áreas artísticas e aceitação da realização do próprio projeto como contrapartida.

O governador Rodrigo Rollemberg assinou o decreto em evento da Secretaria de Cultura, acompanhado da primeira-dama Márcia Rollemberg, do Secretário de Cultura Guilherme Reis, da Secretária-adjunta Nanan Catalão, dos Subsecretários Thiago Rocha Leandro e Jaqueline Fernandes, além da comunidade artística e da sociedade civil. 

Segue a íntegra das alterações ao decreto anterior abaixo.



DECRETO No 36.629, DE 27 DE JULHO DE 2015.

Altera o Decreto 34.785 de 1° de novembro de 2013 que aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI do art. 100, combinado com o § 5° do art. 246, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Lei Complementar n° 267, de 15 de dezembro de 1999, DECRETA:

Art. 1o O Artigo 3°, do Anexo I, do Decreto no 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescido o Inciso XIII: “Art. 3° .....................................................................
XIII - Multas, taxas e saldos oriundos dos projetos incentivados pela Lei de Incentivo (LIC) do Distrito Federal.”


Art. 2o O inciso IV do Artigo 4°, do Anexo I, do Decreto no 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ................................................................


Art. 3o O Inciso IV do Artigo 5°, do Anexo I, do Decreto no 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° ..............................................................


Art. 4o O Artigo 10, do Anexo I, do Decreto no 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 A Secretaria de Estado de Cultura, com apoio das Administrações Regionais criará e estruturará o Cadastro de Entes e Agentes Culturais - CEAC, com o objetivo de formar um sistema de apoio a artistas, entidades culturais e interessados, no que concerne à busca de artistas, serviços e produtos necessários ao fazer cultural, bem como habilitar o interessado a solicitar recursos junto ao Fundo de Apoio à Cultura e a outras políticas da Secretaria de Cultura.”


Art. 5o O Artigo 11, do Anexo I, do Decreto no 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 O registro no Cadastro de Entes e Agentes Culturais - CEAC dependerá de aprovação e certificação pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal ou por comissão por ele proposta e designada pelo Secretário de Estado de Cultura, que será composta por servidores Secretaria de Cultura do Distrito Federal, que habilitará o interessado, com certificação deferida, a acessar recursos do Fundo de Apoio à Cultura nos casos definidos neste regulamento.”


Art. 6º O Artigo 13, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 No cadastro, o interessado será classificado em suas áreas de atuação artística ou cultural, respeitando os elementos constantes da documentação apresentada quando da solicitação do registro.”


Art. 7o O Artigo 14, Inciso I, Alínea “c”, do Anexo I, do Decreto no 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 ..............................................................
I - .......................................................................
“Art. 14 ..............................................................
I - .......................................................................
c) currículo atualizado, documentos comprobatórios e portfólio atualizado, tais como fotos, catálogos, reportagens de jornais e revistas, folders, cartazes e publicações que comprovem a capacidade técnica necessária para desenvolvimento das atividades artísticas e culturais;”


Art. 8o O Artigo 14, Inciso II, Alínea “e”, do Anexo I, do Decreto no 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 ........................................................
II - ...............................................................
e) portfólio atualizado e documentos comprobatórios do desempenho, no Distrito Federal, de
“Art. 14 ........................................................
II - ...............................................................
e) portfólio atualizado e documentos comprobatórios do desempenho, no Distrito Federal, de atividades artísticas e culturais, tais como fotos, catálogos, reportagens de jornais e revistas, folders, cartazes e publicações;”


Art. 9o O Artigo 14, parágrafo único, do Anexo I, do Decreto no 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 .........................................................


“Art. 14 .........................................................
Parágrafo único. A comprovação de residência ou domicílio será feita por documento em nome do proponente ou de seu cônjuge ou daqueles de quem o proponente seja comprovadamente dependente, emitido por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, e prestadores de serviços públicos, ainda que pelo regime de concessão, comprovantes emitidos por instituição bancária, contratos de locação de bem imóvel ou ainda, em casos excepcionais, poderá ser aceita pelo Conselho de Cultura ou Comissão por ele proposta e designada pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal, declaração registrada em cartório ou assinada perante servidor da Secretaria de Cultura ou por ele autenticada.”


Art. 10 O Artigo 15, do Anexo I, do Decreto no 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 A critério do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou da comissão por ele proposta e designada pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal, em casos excepcionais, a comprovação da capacidade para desenvolvimento de atividade artística ou cultural poderá ser feita também mediante defesa oral, nos termos de Resolução a ser expedida pelo Conselho.”

Art. 11 O parágrafo único do Artigo 16, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 ............................................................. Parágrafo único. Poderá ser determinada, pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal ou pela comissão por ele proposta e designada pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal, a qualquer tempo, a apresentação do original de documentos previstos no art. 14 deste Regulamento.”

Art.12 O caput e o § 2º do Artigo 17, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 Àqueles que optarem pela certificação, a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal fornecerá o Certificado de Ente e Agente Cultural ao interessado que preencher os requisitos constantes deste Regulamento, a critério do Conselho de Cultura ou da comissão por ele proposta e designada pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal. ..................................................................... § 2º O Certificado de Ente e Agente Cultural terá validade por 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua expedição, renovável por sucessivos períodos, a critério do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou da comissão por ele proposta e designada pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal. ..................................................................”

Art.13 O Artigo 18, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 O registro do interessado poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, a qualquer tempo, por infringência às normas deste Regulamento, mediante deliberação do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou da comissão por ele proposta e designada pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal, assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa.”

Art. 14 O Artigo 19, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo suprimido o § 2º:
“Art. 19 A análise da oportunidade e conveniência, bem como em relação ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento, quanto à certificação do interessado, será efetivada pelas Câmaras do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou comissão proposta pelo Plenário do Conselho de Cultura e designada pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal. Parágrafo Único. Contra a decisão caberá recurso fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação no site da Secretaria de Cultura, ao Plenário do Conselho de Cultura do Distrito Federal.”

Art. 15 O Artigo 22, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 A análise do mérito cultural dos projetos caberá ao Conselho de Cultura do Distrito Federal, seja pela atribuição fundamentada de notas, seja pela deliberação fundamentada dos seus membros, ou a comissão de julgamento específica por ele proposta e designada pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal.”

Art. 16 O Artigo 25, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 A pessoa natural ou jurídica responsável pela elaboração e execução de projeto artístico e cultural titular de Certificado de Ente e Agente Cultural, poderá solicitar auxílio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura.”

Art. 17 O Artigo 26, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo suprimidos os § 6º e § 7º:
“Art. 26. .................................................................
§ 1º ........................................................................ ............................................................................... VIII - detalhamento das contrapartidas oferecidas, se for o caso; ..................................................................................
§ 4º As inscrições apresentadas em desconformidade com o edital, que estiverem incompletas ou não apresentarem os documentos no prazo hábil, serão automaticamente desclassificadas, salvo quando o próprio edital prever fase de ajuste das propostas.
§ 5º A Secretaria de Estado de Cultura poderá, em casos devidamente justificados, mediante portaria do Secretário de Estado de Cultura, estabelecer mecanismo simplificado de inscrição de propostas, desde que não haja prejuízo ao conteúdo e à análise a ser realizada.”

Art. 18 O inciso III do Artigo 28, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 ......................................................................
III - apreciação, pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal ou por comissão específica por ele proposta e designada pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal, quanto ao mérito cultural dos projetos, iniciativas e habilitação.”

Art. 19 O Artigo 29, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 O Conselho de Cultura do Distrito Federal disporá sobre a análise dos projetos submetidos à sua apreciação incluindo-se o mérito cultural, a capacidade de gestão e demais aspectos e diretrizes gerais definidas neste regulamento, editais ou legislação de regência.”

Art. 20 O Artigo 30, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescido o §4º:
“Art.30 Compete às Câmaras do Conselho de Cultura, respeitadas as respectivas competências por áreas, definidas no Regimento Interno do Conselho de Cultura ou por comissão específica por ele proposta e designada pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal, a análise e a seleção dos projetos e iniciativas, quanto ao mérito cultural e a capacidade de gestão do projeto pelo proponente.
§1º ............................................................................. ...................................................................................
§4º Contra a decisão proferida pela Câmara do Conselho de Cultura ou comissões de julgamento específicas, caberá recurso fundamentado ao plenário do Conselho de Cultura do Distrito Federal.”

Art. 21 O Artigo 31, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 O não atendimento pelo projeto de qualquer aspecto previsto no edital como motivo de exclusão ensejará sua inabilitação.”

Art. 22 O Artigo 32, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 Cada edital de seleção deverá estabelecer desde sua publicação quais os critérios de desempate serão utilizados no processo de julgamento das propostas.”

Art. 23 O parágrafo único do Artigo 33, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 ..............................................................
Parágrafo único. Não será permitida a juntada de documentação por ocasião da interposição de recurso, salvo quando o próprio edital prever hipótese diversa.”

Art. 24 O Artigo 45, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45 Entre a publicação dos editais e o fim do prazo de inscrições deverá estar previsto o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias.”

Art. 25 O Artigo 47, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47 Após a divulgação do resultado, o interessado selecionado deverá comparecer na Secretaria de Cultura para celebração de contrato, observados os prazos e impedimentos previstos neste Regulamento e no Edital.”

Art. 26 O §2º e §3º do Artigo 48, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48 ...................................................................
§ 1° .......................................................................
§ 2º Caso ambos os projetos alcancem a pontuação necessária para aprovação, o proponente terá o prazo de cinco dias a contar da publicação para definir qual dos seus projetos será contemplado, vencido o prazo será considerada a primeira proposta enviada.
§ 3° Na hipótese de apresentação de mais de 2 (dois) projetos pelo mesmo proponente, somente serão analisados os dois primeiros projetos enviados, sendo os demais automaticamente desclassificados salvo na hipótese em que houver pedido de desistência de um dos projetos inicialmente enviados, antes do termino do período de inscrição.”

Art. 27 O §1º e §2º do Artigo 51, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação, sendo suprimidos os § 3º, § 4º e § 5º:
“Art. 51 Os custos listados nas Planilhas Orçamentárias das propostas deverão ser compatíveis com os preços praticados no mercado.
§ 1º A compatibilidade prevista no caput deste artigo, será avaliada de acordo com a experiência e conhecimento técnico específicos dos analistas e poderá levar em consideração planilhas, tabelas de referência, publicações e outros meios de acesso público, incluindo-se preços anteriormente praticados pelo Governo do Distrito Federal em projetos ou eventos semelhantes e estimativa de preço efetuada por sistema de Painel de Mapa de Preços da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
§ 2º A critério da Administração poderá ser exigida a comprovação dos custos indicados na planilha orçamentária após a aprovação dos projetos no Conselho de Cultural do Distrito Federal.”

Art. 28 O Artigo 53, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53 O Fundo de Apoio à Cultura poderá firmar ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, interessadas em desenvolver atividade cultural definida no instrumento de seleção pública, sendo facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis, com vistas à exibição, utilização e circulação pública dos bens artísticos e culturais deles resultantes, vedada a concessão de incentivos a obras, produtos ou eventos destinados a circuitos ou coleções particulares.
§1º. Caso sejam exigidas, as contrapartidas poderão ser de dois tipos, podendo o edital estabelecer quais serão aceitas naquele processo seletivo:
I - artístico-sociais: trata-se de ações de democratização e acessibilidade dos bens e serviços culturais desenvolvidos pelo projeto contemplado, tais como realização de apresentação gratuita do espetáculo, fora do previsto no orçamento, oficinas de capacitação e distribuição de exemplares da obra publicada, observando-se os requisitos específicos, não podendo se confundir com o objeto das modalidades;
II - econômicas: trata-se da mobilização de recursos próprios ou de parceiros para execução de serviços de infraestrutura ou logística, como sonorização, veículos, disponibilização de material e serviço, contratação de serviços ou mão de obra, entre outros;
§ 2º Não será admitida como contrapartida a utilização de bens estranhos ao projeto cultural ou que não sejam significativos para a proposta, como o veículo do próprio proponente para deslocamentos entre o local de residência e o local de realização do projeto, entre outros.”

Art. 29 O Artigo 63, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63 Os artistas beneficiários de bolsas de estudo e capacitação não poderão, durante o curso, receber recursos do Distrito Federal para a realização de atividade artística ou prestação de serviços, inclusive em projetos aprovados em outras modalidades previstas neste Regulamento.”

Art. 30 O Artigo 73, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73 Na modalidade apoio financeiro a fundo perdido, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis, os recursos do Fundo de Apoio à Cultura serão concedidos a projetos artísticos e culturais de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que visem à exibição, utilização e circulação pública dos bens artísticos e culturais deles resultantes, vedada a concessão de incentivos a obras, produtos ou eventos destinados a circuitos ou coleções particulares.”

Art. 31 O Artigo 81, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81 Após a assinatura do ajuste e a liberação dos recursos, o beneficiário deverá zelar por sua correta aplicação no projeto apoiado, observando o cronograma de execução físico-financeiro aprovado.
§ 1° Os pagamentos deverão ser realizados preferencialmente mediante cheque nominal ao credor, podendo ser realizado por meio de transferência eletrônica, TED ou DOC.
§ 2° O beneficiário poderá sacar até o limite de R$ 100,00(cem reais) mensais para o pagamento de despesas de pequeno valor, previstas na planilha orçamentária, devendo comprovar a realização do custo conforme as regras de prestação de contas.”

Art. 32 O parágrafo único do Artigo 82, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82 Enquanto não empregados na consecução do objeto do ajuste, os recursos transferidos pelo Fundo de Apoio à Cultura poderão ser aplicados:
I - .......................................................... ..............................................................
Parágrafo único. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser utilizados desde que sejam aplicados no objeto do ajuste, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos originalmente transferidos, após autorização do CAFAC.”

Art. 33 O Artigo 83, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 83 O ajuste firmado com o FAC terá vigência estabelecida pelo cronograma físico do plano de trabalho, sendo no máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até igual período, por deliberação do Conselho de Administração do FAC, mediante requerimento expresso do interessado, apresentado 30 (trinta) dias, no mínimo, antes do término do prazo de vigência.”

Art. 34 O Artigo 85, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito direto na conta do beneficiário ou fornecedor, por meio de transferência eletrônica, TED, DOC ou depósito do cheque nominal ao credor, sendo vedado o uso de cheque ao portador.”

Art. 35 O Artigo 92, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92 O ajuste ou contrato poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, apresentada ao FAC em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado, acompanhada de prestação de contas parcial.
Parágrafo único. As alterações relacionadas a alteração de vigência do contrato ou ajuste e ampliação do objeto, deverão ser feitas por meio de aditivos, sendo necessária justificativa, análise pelo FAC e parecer da assessoria jurídica.”

Art. 36 Os incisos IV e X, do Artigo 94, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação, sendo suprimidos o Inciso XI e o Parágrafo único: “Art. 94...................................................................
I - ..........................................................................
IV - facilitar aos servidores designados pela Secretaria de Cultura, acesso ao local de realização do projeto, bem como à respectiva documentação contábil; ...........................................................................
X - divulgar, nos meios de comunicação, quando for o caso, a informação de que o projeto aprovado é patrocinado, pelo Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, bem como inserir as logomarcas do FAC, da Secretaria de Estado de Cultura e do Governo do Distrito Federal em todos os produtos artísticos e culturais relativos ao projeto, de forma nítida e em local visível, obedecido manual oficial de aplicação de marca disponível no site da Secretaria de Cultura do Distrito Federal.”

Art. 37 O Artigo 95, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 95 O beneficiário de recursos do FAC, nas modalidades de bolsas de estudo e capacitação e de pesquisa e apoio financeiro, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis, deverão apresentar prestação de contas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do fim da vigência do contrato.”

Art. 38 Os incisos I, IV, V, VIII, XIV do Artigo 97, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescido o Inciso XIV, §1º e o § 2°:
“Art. 97 ................................................................
I - .........................................................................
IV - extratos da conta corrente, poupança ou outros investimentos específicos do ajuste, compreendendo todo o período de movimentação, acompanhados de conciliação bancária;
V - recibos de pagamento com pessoal, acompanhados de cópia de documento de identificação oficial do prestador do serviço e os devidos recolhimentos de tributos; ............................................................................
VIII - prova de recolhimento dos impostos devidos no âmbito da execução do projeto objeto do ajuste; ...........................................................................
XIV - parecer técnico de aprovação do objeto cultural previsto no termo de ajuste, emitido pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal.
§ 1° Nos casos de projetos beneficiados por apoio financeiro cujo valor seja inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a prestação de contas será composta apenas pelos itens constantes dos incisos I, II, IV, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV deste artigo.
§ 2°. A qualquer tempo a Secretaria de Estado de Cultura poderá solicitar ao beneficiário com prestação de contas simplificadas a apresentação dos demais documentos relacionados no Art. 97.”

Art. 39. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Governador Rollemberg assina novo decreto do FAC e Secretário de Cultura encaminha Plano Distrital de Cultura

Nessa segunda, 27/7, às 18:30, na Administração do Plano Piloto, encerram-se os "Diálogos Culturais", série de consultas públicas para elaboração do Plano Distrital de Cultura, parte do novo Sistema Distrital de Cultura que deverá mudar o Conselho de Cultura do DF, criar um novo fundo para apoiar a arte e a cultura, e aprovar quais políticas deverão ser implementadas no setor nos próximos 10 anos.

Na solenidade o Governador Rodrigo Rollemberg também deverá assinar um novo decreto para o Fundo de Apoio à Cultura. O decreto anterior esteve em consulta pública pela internet para discussão item a item pela sociedade.

Filmes Selecionados para a 48ª edição do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro

O secretário de Cultura do DF, Guilherme Reis, acaba de anunciar os filmes selecionados para a 48ª edição do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro

LONGAS-METRAGENS SELECIONADOS
1. A Família Dionti, de Alan Minas, 97min, RJ, 2015
2. Big Jato, de Claudio Assis, 92min, PE, 2015
3. Fome, de Cristiano Burlan, 90min, SP, 2015
4. Para Minha Amada Morta, de Aly Muritiba, 115min, PR, 2015
5. Prova de Coragem, de Roberto Gervitz, 90min, RS, 2015
6. Santoro - O Homem e sua Música, de John Howard Szerman, 85min30, DF, 2015

CURTAS E MÉDIAS-METRAGENS SELECIONADOS
1. A Outra Margem – Nathália Tereza, 26 min, MS, 2015
2. À Parte do Inferno – Raul Artuso, 22min, SP, 2015
3. Afonso é uma Brazza – Naji Sidki e James Gama, 23min, DF, 2015
4. Cidade Nova – Diego Hoefel, 14min, CE, 2015
5. Command Action – João Paulo Miranda Maria, 13min, SP, 2015
6. Copyleft – Rodrigo Carneiro, 29min30, MG, 2015
7. História de uma Pena – Leonardo Mouramateus, 30min, CE, 2015
8. O Corpo – Lucas Cassales, 16min, RS, 2015
9. O Sinaleiro – Daniel Augusto, 15min, SP, 2015
10. Quintal – André Novais Oliveira, 20min, MG, 2015
11. Rapsódio para o Homem Negro – Gabriel Martins, 24min, MG, 2015
12. Tarântula – Aly Muritiba e Marja Calafange, 20min, PR, 2015

MPF lança site da Operação Lava-Jato

O Ministério Público Federal colocou no ar o site da Operação Lava Jato com informações sobre a investigação. Confira as notícias e informações oficiais em http://www.lavajato.mpf.mp.br/

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Curso de Formação Política

Reforma política, crise institucional, impeachment... A política está fazendo parte da vida de todo brasileiro.

Mas, o que é política? Como saber algo mais que a TV, a rádio e o jornal publicam?

A Escola de Formação Política Miguel Arraes está com um curso à distância para os interessados. São aulas gratuitas, em vídeo, e fáceis de acompanhar. Participe em http://eadfjm.com.br/


quinta-feira, 23 de julho de 2015

I Prêmio Codeplan de Monografias - Prêmios de R$ 4.000 a R$ 8.000

Codeplan abre inscrições para I Prêmio Codeplan de Monografias. Prêmios de R$ 4.000 a R$ 8.000. Inscrições e mais informações em http://www.codeplan.df.gov.br/areas-tematicas/desenvolvimento-regional/i-premio-codeplan-de-monografias.html

Homenagem a Ariano Suassuna

A Fundação João Mangabeira, órgão de formação e formulação política ligada ao Partido Socialista Brasileiro vai disponibilizar no site da TV João Mangabeira, www.tvjoaomangabeira.org.br nesta quinta-feira o projeto “Viva Suassuna”. Trata-se de uma linha do tempo sobre Ariano Suassuna. O endereço traz citações, documentos, momentos, músicas, poesias e obras de teatro, histórias inéditas do artista desde a infância até o falecimento, em julho do ano passado..

Para ilustrar a linha do tempo foi convidado o xilogravurista pernambucano, J. Borges a quem Suassuna chamava de “melhor gravador do Nordeste”. O site disponibilizará ainda o curta-metragem “A peleja do sonho com a injustiça” que conta vida, obra e o pensamento social de Ariano Suassuna, um defensor do povo nordestino e de seus direitos. “O Ariano foi muito importante na afirmação da identidade do PSB. Poucos conhecem sua militância política e sua influencia no nosso partido. No dia que completa um ano de sua morte, a Fundação João Mangabeira quer homenageá-lo fazendo um registro de sua atuação na vida cultural e política brasileira”, lembra Renato Casagrande, presidente da Fundação e ex-governador do Espírito Santo.

Suassuna militante - A ideia do projeto “Viva Suassuna” é apresentar, através do acervo da FJM, três facetas de Ariano: o artista, conhecido do público pelas suas histórias fantásticas; o indivíduo, pai de seis filhos, casado toda a vida com a mesma mulher, Zélia de Andrade Lima e o militante socialista.

A militância foi à face menos conhecida do escritor paraibano que se autodenominava um realista esperançoso. “Eu sei que é muito difícil realizar o sonho socialista que é o meu de muito tempo, mas sei também, que é possível realizar”, dizia Suassuna.

Entre outros cargos políticos, Suassuna foi assessor especial de governo de Eduardo Campos em Pernambuco e dizia que o político era o mais brilhante que ele já havia conhecido. “Ele é de uma capacidade de articulação que você não pode imaginar. Outra coisa: é paciente, é obstinado. Ele tem todas as qualidades de um político”, afirmou o escritor em entrevista.

Quando Suassuna faleceu, Campos, então candidato à presidência, interrompeu todos seus compromissos para visitar o corpo do amigo, que era presidente de honra do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Serviço 

O que: Linha do tempo Ariano Suassuna,
Onde: disponível no endereço www.tvjoaomangabeira.org.br
Quando: 23 de julho
Comunicação FJM: Handerson Siqueira, 6196673591.

Abertura de Pauta do Teatro Goldoni

ABERTURA DE PAUTA DO TEATRO GOLDONI

 SEGUNDO SEMESTRE DE 2015

O NAC Núcleo de Arte e Cultura torna público que estarão abertas as inscrições para ocupação de pauta do Teatro Goldoni, da Casa d’Italia, para o segundo semestre de 2015, de Agosto a Dezembro.

Com o objetivo de incentivar o intercâmbio e a circulação de bons espetáculos no Plano Piloto, este chamamento visa estabelecer a forma e os critérios para ocupação dos Teatro Goldoni, nas salas Goldoni, Adolfo Celi e Gianni Amico, a fim de gerar um processo que preserve a qualidade da programação regular, contemplando os períodos disponíveis.

Os interessados terão resposta em cinco dias, após apresentarem o pedido de pauta, que pode ser obtido pelo e-mail: nac@nac.org.br

O período de ocupação poderá ser de apresentação única ou temporada de média ou longa duração.

Maiores informações pelo fone 3443-0606, das 9 às 12 horas.

Os espetáculos selecionados assinarão contrato com o NAC.

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Nota oficial: Secretário de Saúde do DF pede exoneração

Fonte: http://www.df.gov.br/conteudo-agencia-brasilia/item/20080-nota-oficial-secretaria-de-saúde.html


Nota oficial: Secretaria de Saúde

Da Subchefia de Relações com a Imprensa
22 de julho de 2015 - 18:46

O governo de Brasília informa que o secretário de Saúde, João Batista de Sousa, pediu exoneração na tarde desta quarta-feira (22). O nome do novo titular da pasta será anunciado amanhã, às 15 horas, pelo governador Rodrigo Rollemberg.

João Batista considera encerrada sua contribuição à frente da secretaria com a realização da 9ª Conferência de Saúde do Distrito Federal, nos dias 20 e 21 deste mês. "Cumpri uma etapa importante para o desenvolvimento da Saúde, que se encerrou com essa conferência. Sou muito grato ao governador pela confiança."

Segundo Rodrigo Rollemberg, o secretário foi fundamental em um período de grande crise. "Agradeço profundamente ao dr. João Batista e sua equipe pelo que fizeram até aqui. Ele teve a capacidade e a coragem de assumir a Saúde com todas as dificuldades existentes. Sempre demonstrou espírito público e compromisso com a nossa cidade."

O governador destacou, ainda, que a Secretaria de Saúde conseguiu importantes avanços neste primeiro semestre, como o reabastecimento de medicamentos e insumos, a reabertura de parte dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI), a contratação de profissionais para reforçar o atendimento nas áreas críticas e a redução dos casos de dengue.

Entre as principais iniciativas elencadas pelo chefe do Executivo está a formulação das bases de um novo modelo de gestão, que envolve a ampliação da atenção primária e a descentralização administrativa e financeira das regionais de saúde. "Quero continuar contando com a colaboração do dr. João Batista e de toda sua equipe", afirmou.

Funarte lança nove editais

A Fundação Nacional de Arte (FUNARTE), órgão subordinado ao Ministério da Cultura, lança na sexta-feira, dia 24/7, às 16h, em Belo Horizonte, nove editais nas áreas de artes visuais, circo, dança, música e teatro, com abrangência nacional. Ao todo, serão contemplados 354 projetos.


Os editais têm datas de inscrições diferenciadas, que serão divulgadas no evento de lançamento. Todas as informações sobre os editais estarão disponíveis na página eletrônica da Funarte: www.funarte.gov.br.

EDITAIS DE FOMENTO 2015

PRÊMIO FUNARTE CAREQUINHA DE ESTÍMULO AO CIRCO/2015
Objetivo:contribuir para a renovação ou manutenção da infraestrutura dos circos brasileiros; incentivar a montagem, renovação e circulação de números e espetáculos; promover a formação; e fomentar a pesquisa.

PRÊMIO FUNARTE DE TEATRO MYRIAM MUNIZ/2015
Objetivo:fomentar o desenvolvimento de atividades teatrais, incentivando a criação e a circulação de espetáculos; além de contribuir para a manutenção de coletivos, grupos e companhias.


PRÊMIO DE ARTES PLÁSTICAS MARCANTONIO VILAÇA – 8ª edição
Objetivo:incentivar produções artísticas destinadas ao acervo das instituições museológicas públicas e privadas sem fins lucrativos, fomentando a difusão e a criação das artes visuais e fortalecendo a memória cultural brasileira.


XV PRÊMIO FUNARTE MARC FERREZ DE FOTOGRAFIA
Objetivo:selecionar  projetos no campo da fotografia que visem estimular a reflexão e experiência artística, além do compromisso com a formação de público, com a inclusão social e a sustentabilidade.

PROGRAMA REDE NACIONAL DE ARTES VISUAIS – 12ª EDIÇÃO
Objetivo:selecionar projetos que promovam o intercâmbio entre os estados federativos brasileiros, por meio de oficinas, seminários e residências, ligados às artes visuais.


PRÊMIO FUNARTE DE ARTE CONTEMPORÂNEA 2015
Objetivo:selecionar projetos de exposição, na área de artes visuais, a serem realizados nas cidades de Brasília, São Paulo e Belo Horizonte (galerias e espaços da Funarte), e Belém/PA e Recife/PE (espaços parceiros da Funarte), a fim de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências da arte contemporânea brasileira.

PRÊMIO FUNARTE DE APOIO A ORQUESTRAS
Objetivo:apoiar necessidades específicas dos conjuntos orquestrais para assegurar a seus instrumentistas a realização de apresentações públicas com instrumentos musicais nas melhores condições possíveis, propiciando a melhoria da qualidade técnica e artística das orquestras; e visando a sua sustentabilidade.

PRÊMIO FUNARTE DE PROGRAMAÇÃO CONTINUADA PARA A MÚSICA POPULAR
Objetivo:voltado para a música brasileira contemporânea, engloba a música que se faz no Hip Hop e uma série de outros gêneros da canção e da música popular feita no Brasil, tanto no módulo de Palcos Permanentes quanto no módulo de Festivais e Mostras.
*Inicialmente,o títulodesta premiação foi publicado com Prêmio Funarte Palcos de Música Popular, sendo posteriormente alterado para Prêmio Funarte de Programação Continuada para a Música Popular, que abrange outros gêneros, como o hip-hop, por exemplo.

PRÊMIO FUNARTE DE DANÇA KLAUSS VIANNA/2015
Objetivo:fomentar o desenvolvimento de atividades de dança, através da circulação nacional de espetáculos, atividades artísticas de profissionais com trabalho consolidado e de novos talentos.

População é convidada a contribuir para o Plano Plurianual do DF

Encontros para elencar interesses do cidadão começam em Samambaia nesta quinta (23) e vão a mais três regiões administrativas 

Da Agência Brasília, com informações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão

Os moradores de Brasília terão oportunidade de dar sugestões e expressar demandas para servir de base à formulação do Plano Plurianual (PPA), em vigor de 2016 a 2019. Para isso, serão realizados audiências públicas em quatro regiões administrativas. O primeiro ocorre em Samambaia, nesta quinta-feira (23), às 19h30, na quadra esportiva da 301, ao lado do estádio regional. São aguardadas também pessoas de Taguatinga, Ceilândia, Vicente Pires, Águas Claras e Brazlândia.

Curso de alemão de quatro a seis semanas oferecido pelo governo alemão

Em cooperação com universidades alemãs selecionadas, o DAAD oferece o "Hochschulwinterkurs", curso de alemão com duração de quatro a seis semanas, realizado na Alemanha nos meses de janeiro e fevereiro.
O curso é todo ministrado em alemão e destina-se exclusivamente a estudantes universitários e pesquisadores, com bons conhecimentos de alemão e excelente desempenho acadêmico, que queiram aperfeiçoar seus conhecimentos do idioma e sobre a cultura e a sociedade alemãs.

ATENÇÃO, candidatos ao WINTERKURS: Inscrições até 31 de julho de 2015 via DAAD Portal

terça-feira, 21 de julho de 2015

Aborto pra quem talvez possa ser criminoso

Deputado Laerte Bessa (PR-DF) propõe pena de morte (aborto preventivo) a fetos que podem vir a ser criminosos. Vamos pensar que é uma boa ideia punir de antemão quem pode cometer crime antes mesmo de fazê-lo. Laerte Bessa é deputado, logo, está bem adiantado na fila de possíveis criminosos. Pra você, quem é o primeiro na fila? 

Qual família não poderia mais ter filhos? Sarney, Maluf, Roriz, ou qual?

Consulta Pública sobre a cobertura dos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde está com consulta pública aberta para debater a ampliação do rol de cobertura dos planos de saúde. A participação da sociedade é importante para garantir a ampliação dos exames e procedimentos cobertos. Segue o link da ANS:

Nota Oficial: Antônio Vogel pede exoneração como Secretário de Gestão Administrativa e Desburocratização do DF

NOTA OFICIAL
 
O governo de Brasília informa que o secretário de Gestão Administrativa e Desburocratização, Antonio Paulo Vogel, pediu exoneração do cargo na tarde desta segunda-feira (20). O secretário-adjunto, Alexandre Lopes, assume a pasta a partir desta terça-feira (21).
 
Segundo o governador Rodrigo Rollemberg, Vogel exerceu um importante papel para melhorar a eficiência da gestão administrativa. “Ele foi um excelente colaborador. Muito competente e leal”, destacou.
 
Vogel aceitou convite para voltar ao Ministério da Fazenda, seu órgão de origem. Ele agradeceu a oportunidade profissional e confiança do governador. “Saio lisonjeado por ter feito parte desta equipe e desejo sucesso ao governador e a todos seus colaboradores”, afirmou.

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Feliz Dia do Amigo!

Feliz Dia do amigo! Ouça "Os Dois Amigos", de Fernando Sor, composta para tocar com Domenico Aguado. Na partitura original, ao invés de "violão I" e "violão II", "Sor" e "Aguado".


Happy Friend's Day! Hear "Les Deux Amis", by Fernando Sor,  written to play with Domenico Aguado. On the original score, instead of "guitar I" and "guitar II", "Sor" and "Aguado".

Inscreva-se no VI Fórum de Incentivo à Cultura

O Ministério da Cultura e a Secretaria de Cultura do DF convidam a todos para o VI Fórum de Incentivo à Cultura – etapa Brasília/DF, a realizar-se no dia 5 DE AGOSTO, quarta-feira, das 13:00 às 20:00, no Teatro Plínio Marcos da FUNARTE , em Brasília/DF.

VI Fórum de Incentivo à Cultura é uma oportunidade ímpar aos fazedores de cultura para a troca de experiências com seus pares e com os comissários da COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA, órgão colegiado do MinC que analisa pareceres e subsidia o Sr. Ministro de Estado da Cultura na aprovação ou indeferimento dos projetos de incentivo fiscal apresentados à Lei Rouanet.

Além disso, os participantes podem consultar o corpo técnico do MinC, no que tange os projetos inscritos e passíveis de inscrição na Lei de Incentivo Fiscal Federal, bem como os projetos de audiovisual no que tange à Secretaria do Audiovisual e à ANCINE. Para tanto, as coordenações-gerais de aprovação  de projetos, de acompanhamento e avaliação de projetos e de prestação de contas da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC, além de técnicos da Secretaria do Audiovisual e da ANCINE, estarão à disposição dos participantes para orientarem sobre a inscrição, sobre o acompanhamento e execução, e sobre a prestação de contas fiscal e do cumprimento do objeto dos projetos.

evento contará com o apoio dos representantes do Programa Nacional de Apoio a Cultura - PRONAC da SEFIC, da Secretaria do Audiovisual e das unidades vinculadas do MinC: FUNARTE, IPHAN, IBRAM, Fundação Biblioteca Nacional, Fundação Cultural Palmares e ANCINE, que acompanharão as atividades junto à CNIC e à banca técnica da SEFIC e Audiovisual, dando suporte às consultorias.

O VI Fórum é uma realização do MinC em parceria com a Secretaria de Cultura do Distrito Federal.

Inscrições via cnic2@cultura.gov.br até 12h do dia 31/7/15


sexta-feira, 17 de julho de 2015

Violão Sérgio Barbosa à pronta entrega

Amigo internauta,

Meu colega de USP, o luthier Sérgio Barbosa, tem um violão para pronta entrega. Ele é todo construído em madeiras brasileiras. As especificações são: tampo em pinho brasileiro (araucária), laterais e fundo em jacarandá baiano, braço em cedro, escala em jatobá, acabamento todo em goma laca.

Sérgio Barbosa é um dos luthiers mais talentosos do Brasil, e agrada bastante os apreciadores de violões tradicionais (à Hauser)

O valor é 3000 reais a vista, com o estojo cobrado a parte, que custa cerca de 300 reais. 

Fotos e contato com o Sérgio Barbosa em 

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Protestos e o direito de "ir e vir" - ou "sobre o direito de não fazer desvio"

Amigo internauta,

Acentuaram-se os protestos em diversas capitais. Desde então, muito tem-se falado sobre o "direito de ir e vir" sendo afetado por manifestações.

Todo direito é relativo, ou seja, nenhum pode se sobrepor aos demais. Em protestos se exercem dois direitos: o de livre manifestação e o de liberdade de expressão. Nenhum dos três direitos podem impedir que os outros sejam exercidos. Dessa forma, o direito de ir e vir não pode impedir o de manifestação, bem como o de manifestação não pode impedir o de ir e vir.

Será que o direito de ir e vir está realmente sendo afetado? O que vejo são pessoas achando que podem manter seu trajeto habitual, e só. Esse direito não existe. Ao cidadão brasileiro é garantido o direito de sair de casa e chegar no trabalho, mas nada fala sobre os desvios que ele pode encontrar no caminho. Se entre os obstáculos da caminhada estiver um protesto, ou um carro quebrado, e ainda assim for possível chegar ao destino, o direito de ir e vir continua garantido.

Portanto, a necessidade de fazer um desvio de rota não pode impedir ninguém de exercer o legítimo direito de manifestação. Direito de ir e vir existe. Direito de não fazer desvio não existe.






quarta-feira, 15 de julho de 2015

terça-feira, 14 de julho de 2015

Problemas Coletivos e Problemas Individuais

Amigo internauta,

Uma situação atual me fez refletir o quanto nós que amamos a arte estamos perdidos em nossos próprios umbigos e deixando de olhar para o todo.

Victor Santana, jovem virtuose da capital, de família humilde, acaba de ser aprovado para estudar na Alemanha e precisa de apoio financeiro até 31/7/15 para realizar os estudos no exterior. Mais informações aqui.

O problema não foi causado por Victor ter sido reprovado em algum programa de bolsas de estudo no Brasil. O problema é que NÃO HÁ programa de bolsas de estudo no Brasil que ele possa se inscrever. Esse é um dilema que milhares de jovens enfrentam, não apenas o Victor.

Se investigarmos mais a fundo, temos ainda outro problema: embora seja muito bom adquirir experiência internacional, será que os jovens artistas brasileiros buscarem formação no exterior seria um sinal de alerta para o ensino universitário em música no Brasil? Esse é mais um problema coletivo.

No entanto, esses problemas coletivos, entre outros, são tratados como se fossem individuais. E cada artista, cada família, fica em busca de um momento cinematográfico em que um jovem que enfrenta todas as dificuldades magicamente realiza seus sonhos.

Precisamos tratar os problemas coletivos coletivamente, e os individuais individualmente. Peço que apoie Victor agora clicando aqui e, caso você queira contribuir na construção de soluções para problemas coletivos, que escreva um comentário. Já estamos planejando coisas a fazer, e toda ajuda será bem-vinda.


quinta-feira, 9 de julho de 2015

Sobre a redução da maioridade penal

Amigo internauta,

Acredito que a discussão sobre a redução da maioridade penal está sendo discutida muito com a emoção, e pouco com a razão.

Apoio o quê funciona. Pela informação que tenho, reduzir a maioridade não funciona. Nosso sistema prisional garante que TODO MUNDO um dia sai da cadeia. Se sair melhor, não comete mais crimes. Se sair pior, faz mais barbaridades. A redução da maioridade irá fazer com que os jovens saiam piores. Logo, sou contra.

Mas, se houver indícios que provem que reduzir a maioridade funciona, passo a apoiar na mesma hora.

Antes de tudo, quero voltar a andar na rua sem medo. Há coisas que precisam ser feitas. Acho que outras iniciativas dariam mais resultado. Por exemplo, oferecer condições mínimas aos detentos diminuiria a força das instituições criminosas que atuam nos presídios, como o PCC, Comando Vermelho, entre outros, que vendem proteção na cadeia a troco de cometer crimes depois.

É preciso lembrar que a principal função do legislativo é aprovar o orçamento. Deputados e senadores podem dar uma grande contribuição aumentando o orçamento da segurança e destinando emendas a projetos que diminuam os crimes, ao invés de ficar imaginando leis mirabolantes que só vendem ilusões.


quarta-feira, 8 de julho de 2015

Concurso de Violão Sem Fronteiras

Concurso de Violão Sem Fronteiras

1º Lugar: R$3.000,00 (três mil reais); 2º Lugar: R$2.000,00 (dois mil reais); 3º Lugar: R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); 4º Lugar: R$1.000,00 (hum mil reais); 5º Lugar: R$500,00 (quinhentos reais).

Mais informações: http://festivalassad.com.br/concurso-violao-sem-fronteiras

terça-feira, 7 de julho de 2015

Publicada portaria para indicação de suplentes para o Conselho deCultura do DF

PORTARIA No 41, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 105, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de indicação de nomes para compor o Conselho de Cultura do Distrito Federal, na qualidade de Suplente, representando a sociedade civil e artística, nos termos da Lei 111/1991, que criou o referido Conselho, RESOLVE:
Art. 1o Abrir prazo para apresentação de indicação para compor o Conselho de Cultura do Distrito Federal, na qualidade de Suplente, da área de Artes Visuais e Música até o dia 13 de Julho de 2015, às 18 horas, na sede da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, como repre- sentantes da sociedade civil e artística local.
Art. 2o Poderão apresentar propostas as Entidades representativas, bem com o colegiado Setorial correspondentes à área de Artes Visuais e Música, devidamente formalizada.

Art. 3o As propostas deverão ser endereçadas ao Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal e entregues no Protocolo Geral do Edifício Sede da Secretaria, sito à SDN Via N-2 - Anexo do Teatro Nacional Claudio Santoro, CEP 70.070-200, Brasília - DF.

Art. 4o As propostas deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Carta de indicação, com lista tríplice para o cargo, sem rasuras ou emendas, assinada pelas Entidades e representante do Colegiado Setorial, com timbre, endereço e endereço eletrônico e dos seus indicados; 

 b) Cópia do Estatuto, Regimento Interno, Atas de Eleição e Posse da Diretoria, Ata de Fundação e suas alterações;
c) Certidão ou outro documento comprobatório do Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Entidade;
d) Currículo, cópia da Carteira de Identidade e CPF dos indicados;
f) Carta dos indicados autorizando as Entidades e/ou os Colegiados a indicá-los.
Art. 5o O Colegiado Setorial, da área de Artes Visuais e Música, deverão dar conhecimento à
Entidade representativa da área, para fins de indicação do nome para a composição do Conselho de Cultura do Distrito Federal, na qualidade de Suplente.
Art. 6o A proposta de lista tríplice deverá ser subscrita pelos representantes das respectivas Entidades e dos Colegiados.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ GUILHERME ALMEIDA REIS 

Acórdão no 877.432 do TJDFT garante nomeação de professor da Escola de Música de Brasília

Foi publicado em 02/07/15 o acórdão 877.432 do TJDFT, que garante a nomeação de professor da Escola de Música aprovado em 6o lugar, em concurso com 4 vagas, dos quais três candidatos desistiram da vaga. 


Estou numa situação similar. Fui aprovado em 3o lugar para professor de violão erudito, e o segundo colocado desistiu da vaga. Meu processo ainda está na justiça. Espero que esse acórdão me ajude a realizar o sonho de compartilhar os conhecimentos que aprendi no Brasil e no exterior, e que me levaram aos palcos de 15 países e gravar CDs lançados no Brasil, Suíça, Áustria e EUA.

Segue a ementa do acórdão, com link para a íntegra, abaixo:


MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO OMISSIVO DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. 

AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO DISTRITO FEDERAL/ ESPECIALIDADE: REGÊNCIA DE BANDA DE MÚSICA. 
CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. 
DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS PRECEDENTES PROPICIARAM O DIREITO À POSSE DO SEXTO COLOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. 
DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 

LIMITAÇÃO DE GASTOS IMPOSTA PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NÃO ALBERGA O DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO NEGAR A POSSE DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO. 

SEGURANÇA CONCEDIDA. 

1 Mandado de Segurança impetrado contra ato omissivo do Governador do Distrito Federal que deixou de nomear candidato para o Concurso Público de Professor de Educação Básica do Distrito Federal aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, graças à desistência de três candidatos precedentes.

2 Não há inadequação da via eleita quando as alegações da petição inicial são respaldadas por documentos aptos a sustentar a tese de direito líquido e certo.

3 A expectativa de direito do candidato classificado fora do número de vagas converte-se em direito subjetivo quando a Administração, depois de estabelecer no Edital a existência de quatro vagas disponíveis, demonstra a necessidade e disponibilidade orçamentária para a contratação dos servidores classificados. A desistência de três candidatos precedentes convola a expectivativa de nomeação do sexto classificado em direito líquido e certo.

4 As limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao excesso de gastos com pessoal não eximem o Administrador de assegurar o direito do concursando, cabendo-lhe responder por contratações feitas em desacordo com as limitações da citada lei.

5 Segurança concedida.

(Acórdão n.877432, 20150020076035MSG, Relator: GEORGE LOPES LEITE, Conselho Especial, Data de Julgamento: 23/06/2015, Publicado no DJE: 02/07/2015. Pág.: 30)

http://tjdf11.tjdft.jus.br/sisplementa/sispl?visaoId=tjdf.sispl.ementaformatada.apresentacao.VisaoEmentaFormatadaPadraoWord&acordao=877432

Link no Site do TJDFT