terça-feira, 7 de julho de 2015

Publicada portaria para indicação de suplentes para o Conselho deCultura do DF

PORTARIA No 41, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 105, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de indicação de nomes para compor o Conselho de Cultura do Distrito Federal, na qualidade de Suplente, representando a sociedade civil e artística, nos termos da Lei 111/1991, que criou o referido Conselho, RESOLVE:
Art. 1o Abrir prazo para apresentação de indicação para compor o Conselho de Cultura do Distrito Federal, na qualidade de Suplente, da área de Artes Visuais e Música até o dia 13 de Julho de 2015, às 18 horas, na sede da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, como repre- sentantes da sociedade civil e artística local.
Art. 2o Poderão apresentar propostas as Entidades representativas, bem com o colegiado Setorial correspondentes à área de Artes Visuais e Música, devidamente formalizada.

Art. 3o As propostas deverão ser endereçadas ao Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal e entregues no Protocolo Geral do Edifício Sede da Secretaria, sito à SDN Via N-2 - Anexo do Teatro Nacional Claudio Santoro, CEP 70.070-200, Brasília - DF.

Art. 4o As propostas deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Carta de indicação, com lista tríplice para o cargo, sem rasuras ou emendas, assinada pelas Entidades e representante do Colegiado Setorial, com timbre, endereço e endereço eletrônico e dos seus indicados; 

 b) Cópia do Estatuto, Regimento Interno, Atas de Eleição e Posse da Diretoria, Ata de Fundação e suas alterações;
c) Certidão ou outro documento comprobatório do Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Entidade;
d) Currículo, cópia da Carteira de Identidade e CPF dos indicados;
f) Carta dos indicados autorizando as Entidades e/ou os Colegiados a indicá-los.
Art. 5o O Colegiado Setorial, da área de Artes Visuais e Música, deverão dar conhecimento à
Entidade representativa da área, para fins de indicação do nome para a composição do Conselho de Cultura do Distrito Federal, na qualidade de Suplente.
Art. 6o A proposta de lista tríplice deverá ser subscrita pelos representantes das respectivas Entidades e dos Colegiados.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ GUILHERME ALMEIDA REIS 

Nenhum comentário:

Postar um comentário