Foi publicado em 02/07/15 o acórdão 877.432 do TJDFT, que garante a nomeação de professor da Escola de Música aprovado em 6o lugar, em concurso com 4 vagas, dos quais três candidatos desistiram da vaga.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO OMISSIVO DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.
Estou numa situação similar. Fui aprovado em 3o lugar para professor de violão erudito, e o segundo colocado desistiu da vaga. Meu processo ainda está na justiça. Espero que esse acórdão me ajude a realizar o sonho de compartilhar os conhecimentos que aprendi no Brasil e no exterior, e que me levaram aos palcos de 15 países e gravar CDs lançados no Brasil, Suíça, Áustria e EUA.
Segue a ementa do acórdão, com link para a íntegra, abaixo:
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO OMISSIVO DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.
AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO DISTRITO FEDERAL/ ESPECIALIDADE: REGÊNCIA DE BANDA DE MÚSICA.
CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS PRECEDENTES PROPICIARAM O DIREITO À POSSE DO SEXTO COLOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.
DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
LIMITAÇÃO DE GASTOS IMPOSTA PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NÃO ALBERGA O DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO NEGAR A POSSE DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
2 Não há inadequação da via eleita quando as alegações da petição inicial são respaldadas por documentos aptos a sustentar a tese de direito líquido e certo.
3 A expectativa de direito do candidato classificado fora do número de vagas converte-se em direito subjetivo quando a Administração, depois de estabelecer no Edital a existência de quatro vagas disponíveis, demonstra a necessidade e disponibilidade orçamentária para a contratação dos servidores classificados. A desistência de três candidatos precedentes convola a expectivativa de nomeação do sexto classificado em direito líquido e certo.
4 As limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao excesso de gastos com pessoal não eximem o Administrador de assegurar o direito do concursando, cabendo-lhe responder por contratações feitas em desacordo com as limitações da citada lei.
5 Segurança concedida.
(Acórdão n.877432, 20150020076035MSG, Relator: GEORGE LOPES LEITE, Conselho Especial, Data de Julgamento: 23/06/2015, Publicado no DJE: 02/07/2015. Pág.: 30)
http://tjdf11.tjdft.jus.br/sisplementa/sispl?visaoId=tjdf.sispl.ementaformatada.apresentacao.VisaoEmentaFormatadaPadraoWord&acordao=877432
Link no Site do TJDFT
Álvaro. Ainda está lutando pela sua vaga? Não desista...
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