Acentuaram-se os protestos em diversas capitais. Desde então, muito tem-se falado sobre o "direito de ir e vir" sendo afetado por manifestações.
Todo direito é relativo, ou seja, nenhum pode se sobrepor aos demais. Em protestos se exercem dois direitos: o de livre manifestação e o de liberdade de expressão. Nenhum dos três direitos podem impedir que os outros sejam exercidos. Dessa forma, o direito de ir e vir não pode impedir o de manifestação, bem como o de manifestação não pode impedir o de ir e vir.
Será que o direito de ir e vir está realmente sendo afetado? O que vejo são pessoas achando que podem manter seu trajeto habitual, e só. Esse direito não existe. Ao cidadão brasileiro é garantido o direito de sair de casa e chegar no trabalho, mas nada fala sobre os desvios que ele pode encontrar no caminho. Se entre os obstáculos da caminhada estiver um protesto, ou um carro quebrado, e ainda assim for possível chegar ao destino, o direito de ir e vir continua garantido.
Portanto, a necessidade de fazer um desvio de rota não pode impedir ninguém de exercer o legítimo direito de manifestação. Direito de ir e vir existe. Direito de não fazer desvio não existe.
Portanto, a necessidade de fazer um desvio de rota não pode impedir ninguém de exercer o legítimo direito de manifestação. Direito de ir e vir existe. Direito de não fazer desvio não existe.
Nenhum comentário:
Postar um comentário